MONTEMOR-O-NOVO ESTÁ NA LISTA DE CONCELHOS COM RISCO ELEVADO

Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que entrará em vigor às 00h00 do dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros, através do Decreto nº 9/2020, de 21 de Novembro decidiu:

 

Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:

- Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

- Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

- Muito Elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;

- Extremamente Elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

 

Montemor-o-Novo foi integrado na lista de Concelhos com Risco ELEVADO, por ter uma taxa de incidência de novos casos positivos de 243/100 000 habitantes (de acordo com o boletim da DGS de 23/11/2020

https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/11/266_DGS_boletim_20201123-003.pdf?fbclid=IwAR02d0Y51w9XDooXi-jeUSurys2wRcCJX2IMgw-CsyAeOGJw7sVELjmH3CQ


 

Pelo que se aplicam as medidas gerais que abarcam todo o território nacional, nomeadamente:

>Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:

- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro

- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro

> Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;

> Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

 

E ainda as medidas específicas aplicadas aos concelhos de risco elevado:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h, com as exceções previstas na lei;

- Dever geral de recolhimento fora do período compreendido entre as 23h e as 5h, salvo as deslocações autorizadas na lei;

- Encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços até às 22h, com exceção dos estabelecimentos de restauração que devem encerrar até às 22h30m, bem como os equipamentos culturais e instalações desportivas também devem encerrar até às 22h30m;

 

"Apelamos a toda a população para reforçar o cumprimento de todas as regras de proteção e prevenção para minimizar os contágios!", conclui a nota informativa do município montemorense enviada às redações.




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