Câmara Municipal montemorense aprova tomada de posição sobre as faixas de gestão de combustíveis - regime excecional
A Lei do Orçamento de Estado para 2018 (LOE 2018) fixa, no seu artigo 153.º, o regime
excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível e estabelece que, até
31 de maio, os municípios devem assegurar, para além da limpeza em espaços da sua
responsabilidade, a realização de todos os trabalhos em substituição dos proprietários e
outros produtores florestais que não cumpram a legislação até 15 de março.
As faixas de gestão de combustível são áreas de segurança, onde se promovem práticas de
seleção e gestão do material vegetal de forma a reduz a vulnerabilidade ao fogo, criadas ao
longo das estradas ou em torno de povoações, habitações e empresas.
Tal diretiva determina que os municípios deverão ser ressarcidos pelos proprietários em falta.
Para o pagamento das despesas que tiverem de suportar, poderão, entretanto, os municípios
recorrer a uma linha de crédito – que terá um valor global de 50 milhões para todo o país -
podendo contar para o seu reembolso com receitas que resultem da gestão da biomassa
sobrante da limpeza efetuada ou que venham a arrecadar com a cobrança coerciva aos
proprietários. Segundo dados divulgados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP), as limpezas em causa custam cerca de 1.000 euros por hectare, valor que, em
contexto de urgência, poderá ser objeto de especulação.
O incumprimento por parte dos municípios destas decisões dará lugar à retenção, no mês
seguinte, de 20 por cento do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio
Financeiro (FEF).
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo tem demonstrado um elevado sentido de
responsabilidade em matéria de proteção civil, indo muito para além das competências que
lhe estão atribuídas, quer na formação da população para uma cultura de segurança,
prevenção e autoproteção, quer no apoio material e financeiro à corporação de bombeiros
do concelho, no trabalho do gabinete técnico florestal, no funcionamento e operacionalidade
do Serviço Municipal de Proteção Civil e na permanente disponibilidade para a cooperação
com autoridades distritais e nacionais de proteção civil.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo tem garantido, desde 2006, a formação e receção
aos jovens voluntários que integram a Equipa de Vigilância Florestal do Município, na primeira
quinzena de agosto, proporcionada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e Segurança da
Câmara Municipal e pelos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo. Este programa de
voluntariado conta, ainda, com a parceria da Guarda Nacional Republicana, e representa um
investimento do Município de aproximadamente 5000€ por cada ano de funcionamento,
visando contribuir para a preservação da floresta envolvendo os jovens do concelho em
ações vigilância.
O Município tem, ainda, aprovados, e devidamente atualizados, regulamentos e planos que
concorrem para um território seguro, a prevenção e proteção de pessoas e bens na sua
diversidade económica, humana e paisagística (Regulamento Municipal de Uso de Fogo, Plano
Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal)
Mesmo com o compromisso do Sr. Ministro da Administração Interna perante a Associação
Nacional de Municípios Portugueses, na reunião 1 de fevereiro de 2018 , que o artigo 153º da
LOE 2018 será executado gradualmente de acordo com as prioridades que sejam definidas
por despacho e que admita, caso o município demostre a impossibilidade de se ressarcir da
despesa efetuada, que a utilização da verba (da linha de crédito) será a fundo perdido é
inaceitável transferir esse ónus para os Municípios, e com isso, o poder central demitir-se das
suas responsabilidades em matéria de prevenção e proteção civil, em consequência dos
trágicos incêndios de 2017. A limpeza e vigilância de matas e florestas nacionais, a escassez de
meios de combate aos incêndios, a falta de atualização do cadastro da propriedade rústica são
falhas verificadas há décadas, para as quais os municípios, os bombeiros e outras entidades
têm alertado sucessivos governos.
Assim, a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, reunida a 7 de março de 2018, em sessão
pública, nos Paços do concelho, delibera:
1. Manifestar a sua total discordância face à transferência, num prazo impossível de cumprir e
sem oportunidade de discussão, de uma responsabilidade que coloca o ónus nos municípios;
2. Rejeitar que tal responsabilidade preveja uma penalização para os municípios, em caso de
incumprimento, quando se sabe que alguns dos procedimentos, designadamente, da
contratação de empresas para a realização dos trabalhos de limpeza ou a atualização dos
Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios não são compatíveis com os prazos
fixados nem dependem dos municípios;
3. Exigir que o governo envolva no esforço de prevenção e fiscalização as entidades com
especiais atribuições neste domínio, designadamente, a GNR e o ICNF, num trabalho de
cooperação com os municípios;
4. Manifestar a disponibilidade de sempre da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo para
participação no esforço de prevenção e cooperação com todas as entidades, no sentido de
garantir a limpeza e proteção dos espaços florestais e a segurança das populações.
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
A presente tomada de posição foi deliberada por maioria em Reunião de Câmara, a 7 de
março de 2018, com duas abstenções dos Srs. Vereadores do PS presentes.
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