Câmara Municipal montemorense aprova tomada de posição sobre as faixas de gestão de combustíveis - regime excecional

A Lei do Orçamento de Estado para 2018 (LOE 2018) fixa, no seu artigo 153.º, o regime excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível e estabelece que, até 31 de maio, os municípios devem assegurar, para além da limpeza em espaços da sua responsabilidade, a realização de todos os trabalhos em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que não cumpram a legislação até 15 de março. 

As faixas de gestão de combustível são áreas de segurança, onde se promovem práticas de seleção e gestão do material vegetal de forma a reduz a vulnerabilidade ao fogo, criadas ao longo das estradas ou em torno de povoações, habitações e empresas. 

Tal diretiva determina que os municípios deverão ser ressarcidos pelos proprietários em falta. Para o pagamento das despesas que tiverem de suportar, poderão, entretanto, os municípios recorrer a uma linha de crédito – que terá um valor global de 50 milhões para todo o país - podendo contar para o seu reembolso com receitas que resultem da gestão da biomassa sobrante da limpeza efetuada ou que venham a arrecadar com a cobrança coerciva aos proprietários. Segundo dados divulgados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), as limpezas em causa custam cerca de 1.000 euros por hectare, valor que, em contexto de urgência, poderá ser objeto de especulação. 

O incumprimento por parte dos municípios destas decisões dará lugar à retenção, no mês seguinte, de 20 por cento do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF). 

A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo tem demonstrado um elevado sentido de responsabilidade em matéria de proteção civil, indo muito para além das competências que lhe estão atribuídas, quer na formação da população para uma cultura de segurança, prevenção e autoproteção, quer no apoio material e financeiro à corporação de bombeiros do concelho, no trabalho do gabinete técnico florestal, no funcionamento e operacionalidade do Serviço Municipal de Proteção Civil e na permanente disponibilidade para a cooperação com autoridades distritais e nacionais de proteção civil. 

A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo tem garantido, desde 2006, a formação e receção aos jovens voluntários que integram a Equipa de Vigilância Florestal do Município, na primeira quinzena de agosto, proporcionada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e Segurança da Câmara Municipal e pelos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Novo. Este programa de voluntariado conta, ainda, com a parceria da Guarda Nacional Republicana, e representa um investimento do Município de aproximadamente 5000€ por cada ano de funcionamento, visando contribuir para a preservação da floresta envolvendo os jovens do concelho em ações vigilância. 

O Município tem, ainda, aprovados, e devidamente atualizados, regulamentos e planos que concorrem para um território seguro, a prevenção e proteção de pessoas e bens na sua diversidade económica, humana e paisagística (Regulamento Municipal de Uso de Fogo, Plano Municipal de Defesa das Florestas Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal) Mesmo com o compromisso do Sr. Ministro da Administração Interna perante a Associação Nacional de Municípios Portugueses, na reunião 1 de fevereiro de 2018 , que o artigo 153º da LOE 2018 será executado gradualmente de acordo com as prioridades que sejam definidas por despacho e que admita, caso o município demostre a impossibilidade de se ressarcir da despesa efetuada, que a utilização da verba (da linha de crédito) será a fundo perdido é inaceitável transferir esse ónus para os Municípios, e com isso, o poder central demitir-se das suas responsabilidades em matéria de prevenção e proteção civil, em consequência dos trágicos incêndios de 2017. A limpeza e vigilância de matas e florestas nacionais, a escassez de meios de combate aos incêndios, a falta de atualização do cadastro da propriedade rústica são falhas verificadas há décadas, para as quais os municípios, os bombeiros e outras entidades têm alertado sucessivos governos. 

Assim, a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, reunida a 7 de março de 2018, em sessão pública, nos Paços do concelho, delibera: 

1. Manifestar a sua total discordância face à transferência, num prazo impossível de cumprir e sem oportunidade de discussão, de uma responsabilidade que coloca o ónus nos municípios; 

2. Rejeitar que tal responsabilidade preveja uma penalização para os municípios, em caso de incumprimento, quando se sabe que alguns dos procedimentos, designadamente, da contratação de empresas para a realização dos trabalhos de limpeza ou a atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios não são compatíveis com os prazos fixados nem dependem dos municípios; 

3. Exigir que o governo envolva no esforço de prevenção e fiscalização as entidades com especiais atribuições neste domínio, designadamente, a GNR e o ICNF, num trabalho de cooperação com os municípios; 

4. Manifestar a disponibilidade de sempre da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo para participação no esforço de prevenção e cooperação com todas as entidades, no sentido de garantir a limpeza e proteção dos espaços florestais e a segurança das populações. 

Câmara Municipal de Montemor-o-Novo 

A presente tomada de posição foi deliberada por maioria em Reunião de Câmara, a 7 de março de 2018, com duas abstenções dos Srs. Vereadores do PS presentes.

Comentários